REGIMENTO ESCOLAR - TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
REGIMENTO
ESCOLAR
Educação Profissional
1 FILOSOFIA DA ESCOLA
Tendo
em vista uma sociedade mais justa, humana e solidária, a escola tem
como pressuposto a construção coletiva do conhecimento e o resgate
da cidadania, considerando o sujeito parte integrante do processo,
tornando- o consciente e responsável pelos seus atos na construção
dessa sociedade.
2 FINALIDADES DA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A
Educação Profissional, integrada às diferentes formas de educação,
ao trabalho, à ciência e a tecnologia, objetiva garantir ao cidadão
o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva e social.
3 OBJETIVOS
3.1 DA ESCOLA
A
escola é o espaço coletivo onde são oferecidas ao aluno situações
que lhe permitam vivenciar experiências que o leve, de forma critica
e responsável, a transformar a realidade em que estão inseridos.
Para tanto é necessário buscar:
A melhoria do processo
ensino- aprendizagem através de mudanças nas práticas pedagógicas.
Dinamizar a socialização
e a busca de conhecimentos inserindo-os na realidade social,
política, econômica e cultural.
Resgatar valores visando
a melhoria do convívio social.
Respeitar as questões
sócio-econômicas e culturais, os saberes e as experiências da
comunidade, criando condições para socialização e produção do
conhecimento.
Envolver a comunidade
escolar no processo de conquista da escola que queremos, aumentando
gradativamente o comprometimento com a transformação da sociedade
tornando- os cidadãos atuantes e críticos.
Proporcionar
o crescimento mútuo (professor/aluno), no processo de
conscientização permitindo o desenvolvimento de potencialidades
integradoras que venham acrescentar no contexto em que a comunidade
escolar está inserida.
3.2 DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
Preparar
o profissional para enfrentar situações rotineiras e inusitadas, em
condições de responder aos novos desafios profissionais, propostos
diariamente ao cidadão trabalhador de modo original e criativo, de
forma inovadora, imaginativa, empreendedora, eficiente no processo e
eficaz nos resultados, que demonstre senso de responsabilidade,
espírito crítico, auto-estima compatível, autoconfiança,
sociabilidade, firmeza e segurança nas decisões e ações,
capacidade de autogerenciamento com autonomia e disposição
empreendedora, honestidade e integridade ética.
4 ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVO - PEDAGÓGICA
4.1 EQUIPE DIRETIVA:
A equipe diretiva é
constituída pelo diretor e por três vice-diretores, em consonância
com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições
legais.
4.2 DIRETOR:
São
atribuições do diretor, além das previstas em lei:
- Representar a escola, responsabilizando- se pelo seu funcionamento.
- Coordenar a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico, dos Planos de Estudo e do Regimento Escolar, assegurando sua unidade e cumprimento do currículo e do calendário escolar.
- Submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação da movimentação financeira à comunidade escolar.
- Submeter a aprovação da mantenedora a Proposta Político Pedagógica, os Planos de Estudos, Regimentos Escolar e os Planos de Curso da Educação Profissional.
- Organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificações, submetendo- o à apreciação da mantenedora;
- Designar um coordenador do Ensino Profissionalizante;
- Apresentar, anualmente, ao Conselho Escolar, a comunidade escolar e a mantenedora os resultados da avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
- Zelar pela conservação dos bens públicos em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;
- Convocar e presidir reuniões;
- Visar e assinar a documentação da escola;
- Promover a integração da escola com a comunidade;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
4.3 VICES-
DIRETORES:
São atribuições dos
vices- diretores, além das previstas em lei:
- Dar apoio administrativo ao diretor em todas as ações e na sua falta.
- Substituí-lo, desempenhando todas as atribuições do mesmo.
4.4 CONSELHO ESCOLAR:
Composição,
função, organização, conforme legislação vigente e Regimento
próprio.
4.5 CÍRCULO DE PAIS E
MESTRES:
Composição,
função, organização, conforme legislação vigente e Regimento
próprio.
4.6 GRÊMIO
ESTUDANTIL:
Composição,
função, organização, conforme legislação vigente e Regimento
próprio.
4.7 ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO:
O
cargo de Assistente Administrativo é exercido por um profissional
qualificado, e designado para tal função.
São
atribuições do Assistente Administrativo além das previstas em
lei:
- Coordenar e agilizar as compras da escola através de processos de licitação ou dispensa de licitação, prestação de contas dos recursos recebidos do Governo do Estado e da Merenda Escolar;
Realizar
o controle financeiro e do patrimônio da Escola;
- Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico, Planos de Estudo, Regimento Escolar e Planos de Curso da Educação Profissional.
- Manter- se informado no setor.
As necessidades dos
setores da escola devem ser solicitadas com trinta dias de
antecedência devido as exigências da Legislação vigente. As
aquisições serão realizadas sempre que os recursos permitirem.
4.8 AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Ocupa
o cargo de auxiliar administrativo um profissional designado para tal
função pela equipe diretiva.
4.9 SERVIÇO DE
SECRETARIA
São
atribuições do Serviço da Secretaria além das previstas em lei:
- Efetuar e manter organizada e em dia toda a escrituração da escola;
- Dirigir, cordialmente, o serviço de secretaria;
- Manter postura ética e profissional;
- Efetuar matriculas, transferências, organizar arquivos, documentos e dados de alunos, professores, e funcionários;
- Expedir e receber correspondências;
- Providenciar históricos escolares, levantamento de dados solicitados, editais, certificados, atestados e outros documentos similares;
- Assessorar a equipe diretiva e pedagógica nos assuntos relacionados ao setor ;
- Conhecer as leis que regem a vida escolar;
- Elaborar normas de funcionamento do serviço;
- Participar do processo de construção, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico e do Regimento Escolar;
- Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação do serviço de secretaria;
- Incinerar documentos, obedecendo a prescrição oficial vigente;
- Manter- se informado no setor.
- Incinerar documentos obedecendo a prescrição oficial vigente.
- Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação do serviço de secretaria.
4.10 SERVIÇO DE
CANTINA
São
atribuições do Serviço de Cantina
- Fazer a merenda escolar, preservando o cuidado com a higiene e o aproveitamento dos ingredientes para ofertar uma refeição saudável e nutritiva;
- Fazer o controle da merenda que chega e que é consumida na escola levando em consideração prazo de validade, local do armazenamento, tempo de consumo e quantidade necessária para a escola.
- Manter- se informados no setor;
- Participar do processo de construção, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico e do Regimento Escolar;
As demais atribuições
relacionadas ao trabalho, ao tratamento e a receptividade dos
funcionários com a comunidade escolar e vice-versa são discutidos e
definidos através de reuniões com os segmentos.
4.11 SERVIÇOS GERAIS
Constituem aos Serviços
Gerais da escola o serviço de conservação e limpeza e o serviço
de portaria e vigilância.
As normas de
funcionamento desses serviços são discutidas, definidas e
submetidas à aprovação pela equipe diretiva que coordena o
processo.
São
atribuições ou Serviços Gerais:
- Participar do processo construção, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico e do Regimento Escolar;
- Manter- se informado no setor.
4.12 ORGANIZAÇÃO
PEDAGÓGICA
4.12.1. COORDENAÇÃO
PEDAGÓGICA
A
equipe diretiva indica os professores que deverão atuar no Serviço
de Coordenação Pedagógica.
4.12.2 SERVIÇO DE
SUPERVISÃO ESCOLAR:
A
equipe diretiva e o Conselho Escolar indicam os professores que devem
atuar no Serviço de Supervisão Escolar.
O
Serviço de Supervisão Escol ar tem por atribuições:
-
Orientar e assistir os docentes na elaboração das suas atividades
didáticas- pedagógicas;
- Analisar, promover e acompanhar os educandos em situações de progressão continuada, progressão parcial, reclassificação, atividades complementares compensatórias de infrequência e licença saúde;
-
Dar apoio administrativo a equipe diretiva nas ações desenvolvidas
nos cursos de Educação Profissional;
- Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico, Planos de Estudo, Regimento Escolar e Planos de Curso da Educação Profissional.
- Manter- se informado no setor;
- Exercer atividades permanentes de diagnósticos, assegurando a unidade de ação pedagógica, com vistas a atingir os objetivos propostos;
- Dinamizar o currículo pleno da escola, colaborando com a equipe diretiva, corpo discente, docente e demais membros da comunidade escolar, no processo de ajustamento das atividades escolares;
- Promover, coordenar e participar de reuniões e conselhos de classe;
Analisar o documento dos alunos transferidos para o aproveitamento de estudos, adaptação e reclassificação;
4.12.3 COORDENAÇÃO
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A
equipe diretiva e o Conselho Escolar indicam o professor que deve
atuar no Serviço de Coordenação Técnica da Educação
Profissional.
4.12.4
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Compete ao Serviço de
Orientação Educacional além das previstas em lei:
- Colaborar na obtenção de clima favorável ao entrosamento de toda a comunidade escolar;
- Sistematizar o intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando;
- Assistir o aluno, individualmente ou em grupo, encaminhado- o a especialista quando carente de atendimento especial, acompanhado os resultados;
- Atuar junto as turmas, orientando- as nas escolhas de seus líderes e professores conselheiros;
- Promover situações onde o aluno possa vivenciar formas de aconselhamento vocacional;
- Participar do Conselho de Classe;
- Colaborar na organização de turmas;
- Oferecer orientação aos familiares, professores e funcionários da forma como agir com o educando em situações do dia-a-dia;
- Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico, Planos de Estudos e Regimento Escolar;
- Manter- se informado no setor.
4.12.5 CORPO DOCENTE:
É
constituído por profissionais designados para o cargo de professor.
São
atribuições do corpo docente além das previstas em lei:
- Elaborar as unidades avaliativas a partir dos Planos de Curso definidos pelo grupo.
- Coordenar e proporcionar atividades levando em conta o perfil da turma.
- Planejar atividades visando a interdisciplinariedade e a transversalidade das competências e habilidades.
- Avaliar o desempenho do aluno quanto a suas habilidades e competências;
- Participar das atividades do Conselho de Classe da turma.
- Zelar e acatar as determinações pedagógicas e administrativas da escola definidas em reunião.
- Disponibilizar informações sobre o desempenho do aluno.
- Usar os recursos didático-pedagógicos existentes para melhorar e motivar o processo ensino-aprendizagem, responsabilizando- se pelo seu uso.
- Ser um profissional ético, responsável e comprometido com a educação.
- exemplificar hábitos e atitudes, cultivando o diálogo, respeito, amizade, e cooperação.
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional.
- Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico, Planos de Estudos, Regimento Escolar e Planos de Curso da Educação Profissional.
- Manter- se informado no setor.
4.12.6 COMISSÃO DE
SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
É
constituída pela direção da escola, pelo professor coordenador da
Educação Profissional, por um professor do Serviço de Supervisão
Escolar e por docente que atue na Educação Profissional.
São
atribuições da Comissão de Estágio:
- Deliberar e estabelecer normas sobre o funcionamento de estágio;
- Avaliar o desempenho do aluno no estágio;
- Fornecer informações e orientações aos estagiários no desempenho de suas tarefas.
4.12.7 CORPO DISCENTE:
É
constituído por todos os alunos devidamente matriculados na escola.
- Permanecer, durante as atividades propostas pelo professor, no ambiente de trabalho, exceto em casos de enfermidades ou solicitação dos responsáveis.
- Participar das atividades escolares destinadas a sua formação.
- Participar das atividades do Grêmio Estudantil, votar e ser votado para cargos da sua diretoria.
- Solicitar esclarecimento oral e por escrito do seu desempenho sobre os resultados da avaliação.
- Ser respeitado em sua individualidade.
- Valer-se dos serviços e setores da escola de acordo com regras pré- estabelecidas.
- Justificar suas faltas, para professor e secretaria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
- Participar de reuniões, assembléias, conselho de classe, bem como convocações referente ao seu desempenho escolar, quando solicitado.
- Ser responsáveis, assíduos, pontuais, organizados, interessados e honestos;
- Cultivar bons hábitos e atitudes: cordialidade, coleguismo, respeito com colegas, professores e funcionários primando pela não violência.
- Respeitar e cumprir as normas que disciplinam a vida da comunidade escolar;
- Zelar pela ordem, asseio e preservação do prédio, mobiliário, material didático-pedagógico e do meio-ambiente escolar, responsabilizando - se pelos danos que causar.
- Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico, Planos de Estudos e Regimento Escolar.
Não é permitido ao
aluno:
- Usar e promover, sem devida autorização da equipe diretiva o nome da escola para qualquer tipo de propaganda, campanha ou promoção.
- Rasurar documentos e informativos ou outros referentes a sua vida escolar.
- Utilizar- se de livros, impressos, gravuras e escritos imorais ou ofensivos nas dependências da escola.
- Praticar ato ofensivo à moral e os bons costumes.
- Portar e/ou fazer o uso de armas, jogos de azar, objetos e substâncias tóxicas consideradas perigosas e proibidas por lei, nas dependências da escola.
4.12.8 ALUNO-
ESTAGIÁRIO:
É aquele aluno
devidamente matriculado para realizar o estágio supervisionado da
Educação Profissional.
São atribuições
do aluno- estagiário:
- Matricular-se para realizar o estágio, num prazo máximo de 02 (dois) anos após o término da ultima etapa/módulo.
- Retirar, na secretaria escola, documentação necessária à realização do estágio;
- Atender as normas gerais da escola.
- Atender as normas do local em que está estagiando.
SERVIÇO
DE BIBLIOTECA
Ao serviço de biblioteca
cabe coordenar, executar e controlar as atividades da Biblioteca
Escolar, tais como:
- Controlar empréstimos e devolução do acervo bibliográfico feitos a comunidade escolar
- Zelar pelo acervo da biblioteca (livros, periódicos, mapas, disquetes e filmes);
- Catalogar e manter em ordem o acervo bibliográfico;
- Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político , Pedagógico Planos de Estudos e Regimento Escolar;
- Manter- se informado no setor.
ORGANIZAÇÃO
CURRICULAR
O
currículo do curso está organizado segundo a Resolução CNE/CEB
04/1999 e O parecer CNE/CEB nº 16/1999, com enfoque na formação
por competências.
Tomando por base o
conceito de competência “capacidade de mobilizar, articular e
colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessárias
para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela
natureza do trabalho, o currículo caracteriza-se como um
instrumento que objetiva desenvolver capacidades por meio de
situações problemas que estimulem a busca de soluções. Dessa
forma, os educandos planejam e executam metodologias adequadas para a
resolução dos desafios propostos, construindo assim novos
conhecimentos.
A verificação da
aquisição da competência se dá por meio da avaliação das
habilidades que são desenvolvidas no decorrer das etapas.
Assim,
a matrícula dos alunos, a definição da carga horária, os pedidos
de aproveitamento de estudos, os registros das atividades
pedagógicas, têm como foco a competência.
5.1
ESTRUTURA CURRICULAR
A
educação profissional será organizada em etapas ou módulos
conforme legislação vigente.
5.2
PLANOS DE CURSO
O
Plano de Curso e Elaborado pelo corpo docente, pelo coordenador
pedagógico e coordenador de curso e constitui o documento
normatizador e orientador das práticas realizadas. Consta em
documento próprio e é aprovado pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
5.3
REGIME DE MATRÍCULA
O regime de matrícula da
Educação Profissional está discriminado no Plano de Curso,
aprovado pelo Conselho Estadual de Educação e ocorre em datas
estabelecidas e divulgadas pela Escola, obedecendo ao Calendário
Escolar.
A matrícula no ensino
profissional compreende:
a. Admissão de alunos
novos
A admissão de alunos
novos é definida em Edital de Ingresso fixando o número de vagas,
respeitando as orientações da mantenedora e critérios específicos
discriminados nos Planos de Curso.
b. Rematrícula de
alunos já pertencentes à escola
No início de cada
período letivo os pais ou responsáveis pelo educando devem efetivar
matrícula.
O educando maior de 18
anos pode efetivar sua própria matrícula.
c. Admissão de alunos
por transferência
A
admissão de alunos por transferência depende da oferta de vagas e
da certificação de competências anteriores se adequarem ao perfil
profissional do curso.
5.4 REQUISITOS DE
ACESSO
Para o acesso na educação
profissional o candidato deverá:
- Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente e/ou;
- Estar cursando o Ensino Médio a partir do 2º ano.
As
vagas oferecidas pela escola serão preenchidas por meio de processo
de seleção regulamentado em edital específico.
5.5 METODOLOGIA DE
ENSINO
A Educação Profissional
tem como pré-suposto as habilidades e competências apontadas pelo
mundo do trabalho.
Parte
da necessidade real do mercado de trabalho, tendo como base pesquisa
e avaliações permanentes.
A
construção se dá através da possibilidade de atividades
teóricas-práticas alicerçadas na realidade.
O
educador é o mediador e também o facilitador desta relação uma
vez que a ele cabe aliar o saber científico, os valores humanistas,
a realidade do mercado de trabalho ajudando a transformar e construir
o perfil do futuro profissional da área.
5.6 ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
O
estágio supervisionado da Educação Profissional está
regulamentado nos Planos de Cursos respectivos, conforme Legislação
vigente, quando for o caso de ocorrer.
5.7 AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO DA ESCOLA
A escola procede
sistematicamente à avaliação de todas as suas realizações face
aos objetivos expressos no Projeto Pedagógico, através de sessões
de estudos e discussão da realidade escolar estabelecidas em
calendário.
Os resultados obtidos
servem de base para planejamento de ações futuras buscando sempre
colaborar com a construção de cidadão definido na Proposta
Pedagógica. Esta avaliação é realizada pela Comunidade Escolar,
constituída pelos professores, funcionários, alunos e pais ou
responsáveis.
5.8 AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM
No currículo por
competências a avaliação constitui-se de um processo contínuo de
acompanhamento dos alunos no qual o importante é ao final do
processo a aquisição das competências previstas para cada Etapa.
Para tanto, o professor
poderá utilizar como recurso de acompanhamento do desempenho do
aluno: práticas profissionais, consultas bibliográficas, relato de
experiências, desenvolvimento e execução de projetos e
participação nas aulas, entre outros. Estes instrumentos auxiliam o
professor a realizar o diagnóstico do aluno quanto à aquisição
das competências do perfil de conclusão do curso.
Ao final de cada etapa é
elaborado em Conselho de Classe o Parecer Descritivo que aponta as
habilidades atingidas em cada competência e destaca as não
atingidas. Serão oportunizadas novas alternativas de aprendizagem
para os alunos que não adquiriram as habilidades previstas para a
competência.
Não é assegurado novas
alternativas de aprendizagem para os alunos, quando o resultado
insatisfatório tenha como causa a infreqüência e/ou a não
realização das atividades solicitadas, sem justificativa legal.
Para aprovação, é
necessário que o aluno seja considerado apto nas habilidades e
competências desenvolvidas em cada etapa
Nos casos em que o aluno
não for considerado APTO, após terem sido oferecidas todas as
oportunidades de recuperação, este deverá realizar as atividades
previstas no plano de trabalho dos professores a fim de adquirir as
habilidades necessárias para aquisição da competência , em que
foi considerado NÃO APTO.
5.8 EXPRESSÃO DOS
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO
A avaliação do educando
na Educação Profissional é realizada em consonância com os
objetivos previstos, abrangendo aspectos qualitativos e quantitativos
incluindo o domínio do conhecimento e o desenvolvimento de atitudes,
competências e habilidades. São solicitadas atividades teóricas e
práticas, com ênfase no desempenho do aluno.
São levadas em
consideração atitudes comportamentais como participação,
interesse e empenho, bem como os valores previstos em cada unidade
avaliativa para atingir as competências estabelecidas.
Os resultados das
avaliações são expressos através de conceitos disciplinados nos
respectivos Planos de Curso. Para aprovação é necessário que o
aluno obtenha o conceito APTO
em todas as habilidades descritas para a competência. Os alunos que
obtiverem conceito NÃO
APTO em
habilidades descritas para a competência deverão refazer as
atividades teóricas-práticas, previstas para a aquisição dessa
habilidade.
5.9 ESTUDOS DE
RECUPERAÇÃO
A recuperação, parte
integrante do processo de construção do conhecimento é entendida
como orientação periódica e contínua de estudos e criação de
novas situações de aprendizagem. É realizada paralela ao período
letivo e os docentes incumbir-se-ão de estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento – LDB 9394/1996
artigo 13 item IV.
5.10 CONTROLE DE
FREQUÊNCIA
A escola controla a
freqüência do aluno através do Diário de Classe, sendo exigido,
no mínimo, 75% de presenças do total de horas letivas. Caso o aluno
não atinja freqüência mínima, serão oferecidas atividades
compensatórias, em casos previstos em lei.
5.11 APROVEITAMENTO DE
ESTUDOS
O aluno poderá
solicitar aproveitamento de estudos anteriores desde que diretamente
relacionados com o perfil profissional de conclusão e as
competências adquiridas da respectiva habilitação profissional:
- no Ensino Médio, em
curso de qualificação profissional no eixo tecnológico do Controle
e Processos Industriais, uma vez estabelecida a equivalência de
competências.
-
em cursos de Formação Inicial e Continuada, mediante a avaliação
do aluno.
- em processos formais de
certificação profissional.
As avaliações para
aproveitamento de cursos básicos e experiências são realizadas por
meio de instrumentos teóricos e/ou práticos elaborados pelos
professores do Curso e validados pela Supervisão Escolar. Os estudos
formais serão validados pela Supervisão Escolar, por meio da
análise da documentação apresentada pelo aluno.
5.12 TRANSFERÊNCIA
ESCOLAR
Será concedida em
qualquer época do ano, aos responsáveis pelo aluno, ou pelo próprio
se maior de idade, o aluno recebe o histórico escolar com as
competências desenvolvidas.
Para recebimento de
alunos com transferência amparada em lei, a aceitação torna- se
obrigatória mediante análise da documentação da vida escolar,
cabendo aos pais ou responsáveis trazer a documentação.
Aos
demais casos, condicionam-se a existência de vagas.
Na
hipótese da escola receber alunos transferidos de outros
estabelecimentos de ensino cujo resultado da avaliação seja
expresso de forma diferente da adotada pela escola esta utiliza
instrumentos escritos e práticos, e/ou análise dos documentos
comprobatórios como forma de avaliação, considerando o valor
formativo equivalente.
5.13 CANCELAMENTO E
EVASÃO ESCOLAR
O
aluno que evade, cancela ou tranca matricula durante o
desenvolvimento de uma etapa/módulo, deve esperar que a escola
ofereça matrículas para a referida etapa/módulo, a fim de
solicitar seu retorno, condicionado à existência de vaga, obedecido
o prazo de 5 (cinco) anos entre o início e a conclusão do curso,
conforme Parecer CNE/CEB nº 16/1999.
5.14 CERTIFICAÇÃO
5 .14.1 DIPLOMAS,
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSO E HISTÓRICOS ESCOLARES
A escola confere o
Diploma de Técnico ao aluno que conclui o Curso Técnico e comprove
a conclusão do Ensino Médio.
Ao aluno que conclui o
Curso Técnico e não apresenta Certificado de Conclusão do Ensino
Médio, é expedido Certificado de Qualificação Profissional.
Acompanha as
Certificações e os Diplomas o Histórico Escolar com as
competências certificadas.
6. DIREITOS E DEVERES
6.1 DOS PROFESSORES
Os direitos e deveres dos
professores estão previstos na legislação vigente e descritos no
Projeto Político Pedagógico da Escola.
6.2 DOS ALUNOS
Os direitos e deveres dos
alunos estão previstos na legislação vigente e descritos no
Projeto Político Pedagógico da Escola.
6.3 AÇÕES
PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS DE CARÁTER CORRETIVO
Sempre que as atitudes e
o comportamento de determinado aluno ou grupos de alunos prejudiquem
o andamento das aulas, agridam seu semelhante ou o patrimônio, e
estejam esgotadas as possibilidades de mudança de atitude através
do diálogo entre o aluno, professor, Serviço de Orientação
Educacional, Direção e familiares, são aplicadas as seguintes
medidas de caráter preventivo e corretivo, seguindo as normas da
legislação vigente.
I - Advertência;
II - Obrigação de
reparar o dano;
III - Encaminhamento aos
órgãos competentes.
A atribuição das
penalidades previstas acima é de competência do Conselho Escolar,
da Direção e do Serviço de Orientação Educacional, ouvido os
professores, alunos envolvidos e seus familiares.
Todas as punições
descritas acima, bem como os encaminhamentos do Serviço de
Orientação Educacional, devem constar em Ata, contendo a assinatura
dos envolvidos.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos no presente
Regimento seguem orientações da Mantenedora baseadas na legislação
vigente.
Este Regimento entra em
vigor após a aprovação pelo CEED.